Psicólogos e IA: como registrar sessões sem colocar o sigilo em risco

Neste artigo

Nenhum dado de saúde é mais sensível que o conteúdo de uma sessão de psicoterapia. É a fala mais desprotegida que uma pessoa produz na vida. Por isso a régua para qualquer tecnologia que entre nessa sala precisa ser mais alta do que em qualquer outra especialidade.

Ao mesmo tempo, o registro é obrigação, e ela é maior que a evolução. A Resolução CFP 01/2009, alterada pela Resolução CFP 05/2010, lista o que o registro deve contemplar: identificação; avaliação de demanda e definição de objetivos; registro da evolução do trabalho junto com os procedimentos técnico-científicos adotados; encaminhamento ou encerramento; documentos de avaliação psicológica em pasta de acesso exclusivo; e cópias dos documentos emitidos, com data, finalidade e destinatário (art. 2º, I a VI). O registro ainda deve ser mantido permanentemente atualizado (art. 1º, § 2º).

Uma ferramenta que escreve a evolução resolve um item dessa lista, não a lista. O referencial teórico que você usou, por exemplo, não costuma ser dito em voz alta na sessão, e nenhuma transcrição o entrega. E escrever evolução depois de um dia com oito sessões é exatamente o tipo de tarefa que se acumula.

O CFP já respondeu se dá para usar IA nisso. O Manual Orientativo (2025, item 4.6, pergunta 16) diz que sim, “desde que resguardados os cuidados éticos, técnicos e legais e de sigilo profissional”, como ferramenta de apoio e “nunca como substituta do julgamento profissional da psicóloga”. Os limites são três, e valem citados: o conteúdo clínico (interpretações, conclusões, hipóteses diagnósticas) deve ser sempre elaborado exclusivamente pela psicóloga; é essencial evitar inserir informações sensíveis em sistemas de IA sem respaldo legal ou ético; e a responsabilidade sobre o documento é integralmente da profissional, “não podendo ser terceirizada a máquinas ou softwares”.

Dito isso, há três custos a pesar, não um.

O primeiro é o sigilo. O segundo é a fidedignidade: a Resolução CFP 06/2019 veda fazer constar no documento “afirmações de qualquer ordem sem identificação da fonte de informação ou sem a devida sustentação em fatos e/ou teorias” (art. 11, § 5º, III) e exige dados fidedignos (art. 5º, § 1º). Um modelo de linguagem produz afirmação plausível sem fonte por construção. A responsabilidade ética, disciplinar, civil e criminal pelo que consta do documento é de quem assina (art. 7º, § 7º), não da ferramenta.

O terceiro é a linguagem, e é o que fala mais direto com qualquer ferramenta que monte o texto a partir de uma transcrição. Nada de descrição literal do atendimento, em nenhuma modalidade, salvo quando a descrição se justificar tecnicamente (Resolução CFP 06/2019, art. 6º, § 5º; repetido para o relatório no art. 11, III, e para a análise do laudo no art. 13, § 5º, I). Vale também para o registro: o Manual Orientativo do CFP (2025) adverte que “transcrição literal da sessão ou do trabalho desenvolvido não é evolução”, e que o uso excessivo de falas literais fragiliza o registro e o torna vulnerável à violação de sigilo. Falas literais não são proibidas: pedem parcimônia e justificativa técnica.

Vale a pena saber onde essa regra está escrita no Recinto e onde ela ainda depende de você: hoje ela é instruída ao modelo nos documentos que narram o processo (relatório psicológico, relatório multiprofissional e laudo), com a exceção tecnicamente justificada preservada. Na evolução da sessão, que é a saída principal do app, não há essa instrução, e é justamente onde o Manual põe a advertência mais forte. Enquanto for assim, quem tira o diálogo de dentro da evolução é você, na revisão.

O problema das ferramentas de nuvem

Uma ferramenta que transcreve na nuvem envia o áudio da sessão para o servidor de uma empresa. Para a psicologia isso significa: o relato de traumas, relações íntimas, ideação suicida, segredos de terceiros citados na sessão, tudo isso passa a existir fora do seu controle, protegido por um contrato que o seu paciente nunca leu.

Mesmo quando o fornecedor é sério, três perguntas ficam abertas: quem pode acessar? por quanto tempo fica guardado? é usado para treinar modelos? Na LGPD você é a controladora: a decisão de tratar aquele áudio é sua, e é você quem responde perante o paciente e perante o CRP por ela. Isso não apaga o fornecedor: o art. 42, § 1º, I torna o operador solidariamente responsável quando ele descumpre a lei ou foge das suas instruções. O ponto é outro, e é prático: responsabilidade solidária se discute em juízo depois do vazamento, e a sua não some enquanto isso (explicamos a cadeia de responsabilidade neste artigo).

O caminho local

A alternativa é processar tudo no próprio computador: o áudio é transcrito na sua máquina, a evolução é gerada na sua máquina, e o conteúdo da sessão não trafega pela internet. O sigilo deixa de depender de contrato e passa a depender do desenho do sistema: nenhuma função envia áudio, transcrição ou evolução para fora do computador, então não existe servidor de sessões para vazar.

É assim que o Recinto funciona, e o app tem um perfil específico para psicólogos:

  • Evolução de sessão, não prontuário médico. O formato, a terminologia e os documentos seguem a prática da psicologia, com os títulos que a norma fixa, e não um modelo médico adaptado. O art. 8º da Resolução CFP 06/2019 tem cinco incisos, com o relatório desdobrado em duas alíneas: Declaração, Atestado Psicológico, Relatório (Psicológico e Multiprofissional), Laudo Psicológico e Parecer Psicológico. Encaminhamento não é modalidade de documento psicológico: é conteúdo possível da conclusão de um relatório (art. 11, § 6º, I). O app também oferece um encaminhamento, como documento administrativo de rotina, e não como uma sexta modalidade da 06/2019. O parecer é a exceção deliberada: ele nasce em branco, com os cinco itens do art. 14, § 1º, I vazios, para você escrever, porque o art. 14, IV é literal ao dizer que “o parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica”. Logo, não pode sair de uma gravação de sessão. Atenção especial à Declaração, onde é vedado registrar sintomas, situações ou estados psicológicos (art. 9º, § 1º): cabe a você conferir que nada da sessão vazou para lá.

    Sobre a forma: laudas numeradas e rubricadas da primeira até a penúltima, com assinatura na última página (art. 5º, § 8º, que vale para toda e qualquer modalidade). Duas atualizações do Manual Orientativo de 2025: para relatório, laudo e parecer emitidos com assinatura eletrônica válida não há necessidade de rubrica física (item 4.6, pergunta 14; o Manual cita a MP 2.200-2/2001 e a ICP-Brasil, e também a Lei nº 14.063/2020, que reconhece as assinaturas simples, avançada e qualificada, então o requisito é assinatura válida e não necessariamente ICP-Brasil; a mesma resposta aponta a qualificada como a “amplamente usada para documentos que demandam fé pública, como laudos e pareceres psicológicos”). E o item 4.3 sugere numeração fracionada das páginas, do tipo “1/10” ou “1 de 10”.

    O PDF do app faz a parte que é dele: numera todas as laudas na forma “1/10” e traz a Validade como último cabeçalho do atestado psicológico, do relatório (psicológico e multiprofissional) e do laudo. O art. 17 manda indicar o prazo “no último parágrafo do documento”, sem restringir modalidade; a restrição a atestado, laudo e relatório está no comentário do CFP ao artigo e no Manual (item 4.5). Quando a sessão não permite definir prazo, o campo sai em branco, porque validade não se extrai de uma gravação.

    Uma coisa que o app não faz por você, e é bom saber onde: a redação impessoal e em terceira pessoa (art. 6º, § 4º) é instruída ao modelo apenas na declaração e no atestado psicológico. No relatório e no laudo, que são os documentos longos, conferir a terceira pessoa continua sendo seu trabalho. E a conferência que mais importa segue sua: os cinco itens do relatório (art. 11, § 1º, I) e os seis do laudo (art. 13, § 1º, I), um por um, o conteúdo de cada um, e a assinatura.

  • Separação de vozes. Na telessessão, a transcrição distingue quem falou, porque cada voz chega por um canal próprio: aí a separação é direta e confiável. No presencial, um microfone capta as duas vozes, e o recurso depende de duas coisas, não de uma: estar ligado em Ajustes e ter o modelo neural de identificação de voz (~28 MB) presente na máquina, em computador com 16 GB de RAM ou mais. Faltando qualquer uma delas, o app cai num método puramente estatístico que ainda devolve dois falantes, mas não separa duas vozes na mesma sala: a atribuição fica plausível na forma e errada no conteúdo, sem nenhum aviso. Esse é o modo de falha que interessa, mais que os nomes invertidos. Baixar o modelo pelo cartão de Ajustes já liga a separação junto; na versão da Microsoft Store o modelo vem dentro do app e é ligado sozinho na primeira vez que é encontrado. No Mac ele é sempre um download seu. E o recurso segue experimental: se os rótulos saírem trocados, “Inverter falantes” resolve com um clique.

  • Telessessão também. Atendimento por vídeo tem o áudio capturado localmente, direto do computador, sem gravar na plataforma de chamada. No Mac, a captura é por aplicativo: entra só o áudio da chamada que você escolher. No Windows, ela alcança todo o áudio que o computador reproduz, e essa limitação não é contornável por cuidado do usuário de forma confiável. Enquanto ela existir, avalie com atenção antes de usar a captura de telessessão no Windows para atendimento clínico.

    Se usar mesmo assim, a medida prática é uma só, e ela reduz o risco sem eliminá-lo: silencie ou feche outra chamada, vídeo e notificações antes de iniciar a sessão. O que tocar durante o atendimento é transcrito no registro deste paciente, e a voz de outro paciente não pode parar no registro de alguém.

    Se isso acontecer, o trecho precisa ser removido do registro antes de qualquer uso: só deve ser relatado o que for necessário para responder à demanda (Resolução CFP 06/2019, art. 11, § 5º, II), e por analogia com o art. 6º, parágrafo único da Resolução CFP 01/2009, previsto para o prontuário único do serviço multiprofissional, devem ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho.

  • O arquivo cifrado no disco, com um resíduo declarado. O banco de dados dos registros é cifrado (SQLCipher) e o áudio arquivado é selado a partir da mesma chave de 256 bits, que fica no chaveiro do sistema, presa àquela máquina. Quem rouba o computador, ou copia o disco, encontra os arquivos e não o conteúdo. Isso vale contra quem não consegue entrar na sua conta: quem tem a sua senha de login abre o app e lê tudo, porque a cifra é de disco e o app não tem trava própria. Por isso o Manual pede computador privativo e senha pessoal e intransferível (cap. 5), e por isso máquina para assistência técnica pede a mesma cautela que uma pasta de prontuários. O resíduo, dito por inteiro porque ele existe: enquanto a sessão está gravando e sendo transcrita, o áudio está no disco em claro. O motor de transcrição recebe um caminho de arquivo e o lê saltando de trecho em trecho, e nenhum desenho que use esse motor evita essa janela; o selo acontece na transição em que a consulta deixa de ser rascunho e passa a ser arquivo. É a diferença entre os minutos de uma sessão e os meses de consultas guardadas.

    O áudio original só fica guardado se você escolher: a retenção vem de fábrica em “apagar ao salvar”, e nesse modo a gravação é excluída no momento em que a consulta é finalizada. Mudar isso em Ajustes é decisão a tomar de forma consciente, porque ela não é livre: a Resolução CFP 06/2019 manda guardar, por no mínimo cinco anos, os documentos escritos e “todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital” (art. 15), e a Resolução CFP 01/2009 fixa o mesmo prazo para o registro documental (art. 4º, § 1º). Esse mínimo é um piso, e não necessariamente o seu prazo: veja “Guarda”, abaixo. Se a sua evolução foi construída a partir do áudio, há leitura razoável de que o áudio é material que a fundamentou. Nenhuma das duas resoluções trata de gravação de sessão de forma expressa, então isto é área cinzenta: consulte o seu CRP antes de definir a sua política de retenção, e registre a decisão que tomou.

O que continua sendo seu papel

Ser local não dispensa o básico da ética profissional:

  • Consentimento. Registre por escrito o acordo do paciente sobre a gravação. Sendo transparente: gravar sessão não é tema tratado pela Resolução CFP 01/2009 nem pela 06/2019, que são as normas de registro documental e de documentos escritos. O dever de informar e o sigilo vêm do Código de Ética Profissional do Psicólogo, e a base legal do tratamento vem da LGPD. O modelo de termo que o app inclui é ponto de partida sem valor normativo: reveja com o seu CRP em caso de dúvida.
  • Revisão. A evolução gerada é um rascunho para você editar, não um registro pronto. A leitura clínica da sessão é insubstituível.
  • Guarda. O prazo mínimo é de cinco anos (Resolução CFP 01/2009, art. 4º, § 1º; Resolução CFP 06/2019, art. 15), contados do último registro: esse marco inicial é do Manual Orientativo do CFP (2025, cap. 5). O Manual o atribui às próprias resoluções, mas o texto delas não o traz. Atenção a dois casos em que cinco anos não é o parâmetro: prontuário em serviço de saúde vai a 20 anos pela Lei nº 13.787/2018, e para criança e adolescente o Manual Orientativo do CFP (2025, cap. 5) diz que cinco anos “não deve ser tomado como parâmetro”, apontando o prazo civil de 10 anos, a prescrição penal e a leitura do ECA que preserva até a maioridade. O prazo ainda é ampliável por lei ou determinação judicial, e o registro deve ficar em local que garanta sigilo e privacidade, à disposição da fiscalização dos Conselhos (01/2009, art. 4º, § 2º). Quando o registro é mantido na forma de prontuário, o usuário ou seu representante legal tem acesso integral às informações nele registradas (01/2009, art. 5º, II). Decida o que grava sabendo disso.
  • Conferência da ferramenta. O Manual dá três verificações a quem registra em plataforma digital, e elas valem para o Recinto como valem para qualquer outra: verificar previamente os aspectos de acesso e segurança dos dados pela empresa (item 3.4); verificar se o formato oferecido garante a estrutura mínima exigida pelo Sistema Conselhos, “sob pena de, diante de uma fiscalização, necessitar realizar adequações” (nota 4 do item 3.4); e verificar, desde a adesão ao serviço, as cláusulas sobre descarte (item 5.1, que orienta eliminação definitiva “sem qualquer possibilidade de cópias”). Na segunda, a resposta honesta é parcial: o app escreve a evolução, que é um item da estrutura mínima da 01/2009, não a estrutura inteira. E o capítulo 5 ainda pede computador privativo, com senhas pessoais e intransferíveis nas máquinas, arquivos e plataformas: isso é configuração do seu sistema, e nenhum software faz por você.

Artigo informativo; consulte as resoluções vigentes do CFP e, em caso de dúvida ética, o seu CRP.

Quer testar em uma sessão real? O Recinto tem 30 dias grátis, sem cadastro: baixe aqui. Se quiser conferir, a promessa a testar é específica: nenhum áudio, transcrição ou evolução sai da sua máquina. O app faz verificações administrativas de licença, que não carregam conteúdo clínico. Faça esse teste fora de um atendimento real.

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